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1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: A.W. FABER CASTELL S.A.
Endereço: CEL. JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA SALLES Número: 1876 Complemento: CONJ. ADM Bairro: DISTRITO INDUSTRIAL Município: SAO CARLOS UF: SP CEP:13570-820
CNPJ/MF nº: 59.596.908/0001-52
Vale-Brinde
Todo o território nacional.
26/12/2025 a 28/02/2026
26/12/2025 a 28/02/2026
6.1. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Participam desta Promoção as pessoas físicas maiores de 18 (dezoito anos), residentes e domiciliadas no Brasil, que preencham todos os requisitos descritos no presente Regulamento.
Não participam desta Promoção: menores de 18 (dezoito) anos, pessoas residentes e domiciliadas fora do território de abrangência, pessoas jurídicas, funcionários da Promotora diretamente envolvidos com a criação, produção e execução dessa Promoção; funcionários das agências de propaganda e promoção diretamente envolvidos com a criação produção e execução dessa Promoção e/ou quaisquer outras pessoas de empresas envolvidas diretamente em qualquer fase da presente Promoção.
6.2. PRODUTOS PARTICIPANTES
Para os fins da presente Promoção, são considerados elegíveis os produtos da marca Faber-Castell listados no item 9.1. do presente Regulamento e no site da Promoção http://promocaofabercastell.com.br/, adquiridos dentro do período de participação desta Promoção, excluindo-se aqueles fabricados sob marcas distintas, ainda que produzidos e distribuídos pela Promotora.
Ainda, importa esclarecer que apenas os produtos da marca Faber-Castell, adquiridos individualmente dentro do período de participação, serão válidos para os fins desta Promoção. Eventuais kits exclusivos compostos por itens de marcas diversas, que não tenham os produtos individualizados nas notas/cupons fiscais serão considerados inelegíveis na presente Promoção.
6.3. MECÂNICA DA PROMOÇÃO
Para participar da Promoção, entre o período de 00h01 do dia 26/12/2025 até às 23h59 do dia 28/02/2026 (horário oficial de Brasília), o interessado deverá efetuar a compra de Produtos Participantes e realizar sua inscrição no site da Promoção http://promocaofabercastell.com. br/, mediante o correto e completo fornecimento dos dados obrigatórios a seguir mencionados, sem prejuízo de outros que venham a ser requeridos ou da dispensa de algum dos mencionados: a) nome completo; b) CPF; c) data de nascimento; d) endereço completo; e) telefone de contato; f) endereço de e-mail e confirmação de e-mail e g) senha e confirmação de senha.
Além do fornecimento correto e completo das informações indicadas acima, o interessado deverá aceitar os termos do Regulamento, Política de Privacidade e Termos de Uso. O não preenchimento ou o não fornecimento e aceite/declaração de quaisquer das informações requeridas poderá invalidar a inscrição do interessado nesta Promoção.
Em seguida à inscrição, o interessado deverá fornecer obrigatoriamente as informações de sua compra, constante no comprovante fiscal eletrônico, inserindo manualmente no site:
a.Data da compra.
b.Chave de acesso.
c.Número do comprovante fiscal (nota, cupom, Extrato CF-e-SAT e congêneres).
d.Indicação dos Produtos Participantes adquiridos e respectivos valores unitários efetivamente pagos.
e.Realizar upload da fotografia da nota/cupom fiscal da compra correspondente nos formatos JPEG, JPG ou PNG, com tamanho máximo de 5MB.
A cada R$ 80,00 (oitenta reais) em Produtos Participantes cadastrados, nos termos deste Regulamento, o participante terá o direito de resgatar 1 (um) chaveiro de pelúcia exclusivo. O resgate deverá ser efetuado diretamente na área logada do site da Promoção, mediante acesso ao perfil do participante e seleção da opção “resgatar”. O brinde será enviado ao endereço informado pelo participante no momento do cadastro.
O valor mínimo de R$ 80,00 (oitenta reais) poderá ser alcançado por meio de uma única nota fiscal/cupom fiscal eletrônico ou pela soma de valores de diferentes notas fiscais/cupons fiscais eletrônicos. Todos os comprovantes fiscais devem ser cadastrados pelo mesmo participante e emitidos dentro do período de participação da Promoção.
Os valores cadastrados serão somados até que o participante atinja R$ 80,00 (oitenta reais) ou múltiplos de R$ 80,00 (oitenta reais). Eventuais valores remanescentes, inferiores a R$ 80,00 (oitenta reais), ficarão como saldo vinculado à participação do consumidor. Ao término do período de participação ou em caso de esgotamento dos brindes, este saldo será automaticamente descartado, não sendo permitido seu uso ou resgate.
Exemplo:Se um participante cadastrar notas/cupons fiscais que totalizem R$ 190,00 (cento e noventa reais) em Produtos Participantes:
- Ele terá direito a 2 (dois) brindes, correspondentes ao valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) (2 x R$ 80,00).
- O saldo remanescente de R$ 30,00 (trinta reais) (R$ 190,00 - R$ 160,00) será acumulativo para futuro resgate, desde que dentro do período de participação e o participante não tenha alcançado o limite de brindes.
É de responsabilidade do participante verificar e/ou inserir os dados de cadastro corretamente. O não preenchimento de quaisquer dos campos obrigatórios indicados nos itens anteriores invalidará a inscrição do interessado nesta Promoção ou, no caso de informações incorretas, implicará na desclassificação imediata do participante. As notas e cupons fiscais cadastrados serão moderados e o status será exibido na área logada do participante em até 5 (cinco) dias úteis. Se a nota estiver legível e atender aos critérios de participação, será validada, caso contrário será reprovada no sistema. Em caso de reprovação, o participante receberá o motivo e, excepcionalmente, poderá cadastrar a nota novamente, desde que ainda esteja dentro do período de participação. Notas ilegíveis serão reprovadas.
A(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) cadastrada(s) e/ou o(s) cupons(s) fiscal(is) eletrônico(s) cadastrado(s) deverá(rão) ser guardado(s) pelo consumidor em bom estado (sem que haja rasuras, rasgos etc.), pois poderá(ão) ser exigida(s) a qualquer tempo pela Promotora, principalmente em caso de contemplação, como forma de validar a condição de participação, sob pena de desclassificação.
O participante que fizer upload de uma imagem que não seja a da nota ou cupom fiscal indicado no cadastro, terá sua participação invalidada.
A simples apresentação da nota fiscal não garante a regularidade da participação, que será comprovada pelo atendimento a todos os itens deste Regulamento.
Caso a nota fiscal eletrônica de compra utilizada para cadastro possua mais de 1 (um) Produto Participante, considerando que cada nota
/cupom fiscal poderá ser cadastrado apenas uma vez, o consumidor não terá direito a cadastrá-lo novamente, sendo que todos os Produtos Participantes devem ser indicados no ato do cadastro do comprovante fiscal correspondente.
Não serão aceitas notas fiscais emitidas manualmente (manuscrito), sendo válidas apenas notas/cupons fiscais eletrônicos.
Esta Promoção é direcionada ao consumidor final. Dessa forma, as notas/cupons fiscais emitidos em favor de pessoas jurídicas, revendas, revendedores, representantes autorizados ou terceiros não permitem a participação na Promoção e, se utilizados, implicarão a desclassificação imediata e automática do participante. Além disso, fica estabelecido que os proprietários de estabelecimentos comerciais não poderão cadastrar notas/cupons fiscais emitidos em seu nome e/ou em nome de funcionários.
Cada nota/cupom fiscal poderá ser cadastrada apenas uma única vez. Caso participantes diferentes cadastrem a mesma nota/cupom fiscal, será válido somente o que tiver primeiro realizado o cadastro válido. Ainda, as notas/cupons fiscais com indicação de CPF poderão ser cadastradas na Promoção apenas pelo titular do CPF indicado no comprovante fiscal.
6.4. REGRAS GERAIS
A participação nessa Promoção é gratuita, não sendo cobrada nenhuma taxa para participar.
Ficam os Participantes cientes, desde já, de que a participação na Promoção é individualizada, e não poderá, em hipótese alguma, transferir e/ou dividir com outro Participante parceiro a participação na Promoção, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade.
Cada participante poderá resgatar até 10 (dez) brindes durante todo o período da promoção, sendo o controle efetuado por meio do CPF cadastrado.
A entrega dos brindes será feita conforme a disponibilidade e o modelo definidos pela Promotora. O participante não poderá escolher o tipo, modelo, cor ou figura do brinde. Não será permitida, em nenhuma hipótese, substituição, troca de modelo ou conversão do brinde em dinheiro.
O acesso à Internet é necessário para a realização da participação nesta Promoção. Sua qualidade pode variar de acordo com o tipo de conexão, aparelho utilizado para acessar à Internet, provedor de Internet, região, entre outras variáveis como a disponibilidade momentânea da rede e/ou do site.
Caso, por qualquer razão alheia à vontade do participante ou da empresa Promotora, houver interrupção no cadastramento de maneira que não seja concluída a operação, o participante terá nova oportunidade de efetivar o cadastramento, desde que seja realizada durante o período de vigência da Promoção.
Tendo em vista as características do ambiente da Internet, a empresa Promotora não se responsabiliza pela inscrição dos participantes, cadastramento dos produtos participantes que não forem realizadas por problemas de conexão, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
A participação nesta Promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar; não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas (i) de compras realizadas em distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a revenda; (ii) compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na ilusão de aumento de chances de ganhar o prêmio; (iii) estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas/cupons fiscais se destinam apenas a participação na Promoção (vendas fictícias); (iv) qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo desta Promoção, embora não citados aqui.
Não se admitirá, em hipótese nenhuma, participação advinda de notas/cupons fiscais emitidos manualmente ou cujo horário de emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento do estabelecimento ou notas/cupons fiscais cancelados posteriormente a sua emissão e/ou ao cadastro nesta Promoção ou, ainda, cujo dados não possam ser confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais. Fica, ainda, esclarecido que não serão aceitas notas/cupons fiscais de estabelecimentos que não tenham operação comercial no endereço indicado no comprovante fiscal; presumindo a Promotora que, vez que o estabelecimento está fechado no endereço indicado, esta venda é fictícia. Ao participante ficará o ônus de comprovação da validade da compra cadastrada. Da mesma forma, não serão aceitas notas/cupons fiscais de estabelecimentos que não tem operação comercial destinada ao consumidor final, incluindo, mas não se limitando a distribuidores de venda exclusiva a pessoas jurídicas, ou, ainda, documentos fiscais de estabelecimentos comerciais cujo CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) não suportam a comercialização e/ou venda de produtos participantes. Se isso for identificado, a participação será imediatamente desclassificada.
Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar; quaisquer outras condutas empregadas com o objetivo de burlar dos propósitos desta Promoção e/ou de obtenção de vantagens indevidas nesta Promoção.
Presume, ainda, a Promotora que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou virtuais) diferentes para consumidores diferentes; e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais será interpretada como potencial formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada por este Regulamento e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras.
Visando preservar a participação do consumidor que, isoladamente e de boa fé, compra os produtos para participar, a Promotora se reserva ao direito de bloquear e/ou excluir a participação, bem como impedir novos cadastramentos de consumidor para os quais se possa identificar que, formando um grupo, cadastram notas/cupons fiscais do mesmo ponto de venda (CNPJ), muitas vezes, mas não obrigatoriamente, com o mesmo endereço físico, o mesmo endereço de IP, o mesmo telefone ou o mesmo e-mail/domínio.
Nenhuma responsabilidade será atribuída à Promotora na hipótese de o consumidor ter realizado a sua compra online, tempestivamente, mas não ter recebido o(s) produto(s) participante(s) e a respectiva nota/cupom fiscal dentro do período de participação e de cadastro, uma vez que o serviço de entrega não é de responsabilidade da Promotora.
Os Participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para participar desta Promoção e/ou de mecanismos que criem condições de participação irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento. Tais situações, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do Participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela Promotora em face do infrator.
Os participantes declaram que somente fornecerão informações pessoais verídicas e que não utilizarão quaisquer artifícios (por exemplo, mas sem limitação, o uso de informações de terceiros sem autorização, de dados falsos, de informações incorretas, incompletas), com a finalidade de infringir as regras deste Regulamento, e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes de que poderão ser desclassificados desta Promoção, bem como responder administrativa, cível ou criminalmente pelos atos praticados.
Importa esclarecer que o Participante apenas será considerado contemplado após a verificação pela Promotora, do cumprimento pelo Participante de todas as regras deste Regulamento.
Na hipótese de todos os brindes serem distribuídos antes do término previsto, a Promoção se encerrará de forma antecipada. Nessa situação, os participantes que ainda não tiverem atingido o valor mínimo necessário para o recebimento do brinde não poderão exigir o prêmio, mesmo que possuam saldo cadastrado no site. Da mesma forma, os participantes que vierem a atingir o valor mínimo apenas após o esgotamento dos brindes também não farão jus ao prêmio, em razão da indisponibilidade de estoque.
Já na hipótese de eventuais prêmios não distribuídos ao término previsto da Promoção, estes terão o valor recolhido à União, de acordo com o prazo legal.
6.5. TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
Para os propósitos deste Regulamento, com relação à Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais, os termos serão interpretados conforme o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”), considerando, ainda, interpretações dadas por órgãos competentes, incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).
Ao se cadastrar nesta Promoção, o participante (i) aceita os termos do presente Regulamento e (ii) adere a este Regulamento, de forma que a Promotora poderá utilizar os seus dados para as finalidades descritas neste Regulamento.
A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais fornecidos, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta Promoção, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título.
Os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como, empresas responsáveis pelo gerenciamento da Promoção, sistema, banco de dados, contabilidade, auditoria, autorização e prestação de contas da Promoção junto à SPA/MF, assessoria jurídica e entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente Promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta Promoção utilizem tais dados pessoais em conformidade com este Regulamento e com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
Internamente, os dados dos consumidores serão acessados somente por colaboradores da Promotora devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.
Os dados pessoais coletados para esta Promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial e/ou por determinação regulatória ou legal.
As obrigações de confidencialidade acima previstas não se aplicam a informações disponibilizadas que (a) forem de domínio público à época em que tiverem sido reveladas; (b) passarem a ser de domínio público após sua revelação, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste Regulamento; (c) devam ser reveladas em razão de uma ordem emitida por órgão administrativo ou judiciário com jurisdição sobre uma das partes, somente até a extensão de tal ordem; ou (d) forem independentemente obtidas ou desenvolvidas pela Promotora sem qualquer violação das obrigações previstas neste Regulamento.
Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará ao consumidor que revogue a sua adesão nesta Promoção, bastando que a solicite via Fale Conosco, no site da Promoção. Na hipótese de a Promoção ainda estar em curso, a revogação, pelo consumidor, da adesão a esta Promoção, acarretará a sua imediata desclassificação e a cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
Além disso, a Promotora permitirá que o participante atualize ou corrija os seus dados pessoais, com exceção do CPF, bastando que entre em contato através do Fale Conosco, no site da Promoção. Note-se que será permitida a correção e atualização de dados, mas não a troca de dados de uma pessoa para outra.
De acordo com o artigo 54 da Lei 9784/99, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, a Promotora tem a obrigação legal de manter à disposição do órgão fiscalizador, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da conclusão da Promoção, todos os documentos relativos à Promoção, incluindo os dados fornecidos pelos participantes, não sendo possível ao Titular de Dados solicitar a exclusão de seus Dados Pessoais, coletados em razão da Promoção antes de referido prazo.
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 26/12/2025 00:01 a 28/02/2026 23:59 PRÊMIOS
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Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
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1.670 |
1 (um) Chaveiro de pelúcia Capivara. |
9,90 |
16.533,00 |
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1.650 |
1 (um) Chaveiro de pelúcia Unicórnio. |
14,90 |
24.585,00 |
|
1.670 |
1 (um) Chaveiro de pelúcia Dinossauro. |
10,90 |
18.203,00 |
|
1.670 |
1 (um) Chaveiro de pelúcia Macaco. |
12,00 |
20.040,00 |
|
1.670 |
1 (um) Chaveiro de pelúcia Onça. |
12,00 |
20.040,00 |
|
1.670 |
1 (um) Chaveiro de pelúcia Sapo. |
12,00 |
20.040,00 |
|
Quantidade Total de Prêmios |
Valor total da Promoção R$ |
|
10.000 |
119.441,00 |
Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificado(s) o(s) participante(s) que descumprirem quaisquer regras desta Promoção, inclusive as regras de vedação de participação, ou que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, incluindo, mas não se limitando à criação, benefício e utilização de ferramentas automatizadas para geração de chances de jogar e quaisquer pendências que os bloqueiem, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
Serão igualmente desclassificados participantes que cadastrarem ou incluírem dados de terceiros ou qualquer conteúdo inadequado, inapropriado, obsceno e que possam vir a causar prejuízos a terceiros e à Promotora.
Se qualquer das informações fornecidas por algum Participante contemplado estiver incorreta, imprecisa ou incompleta, impossibilitando ou prejudicando, por qualquer razão, a entrega do prêmio, o Participante perderá o seu direito ao prêmio e será desclassificado.
Será desclassificado o participante que: (i) no caso de solicitação da Promotora ou no momento do cadastro, apresentar nota/cupom fiscal de loja não condizente com os produtos cadastrados; (ii) tiver obtido a nota/cupom fiscal por meio fraudulento ou sem observação do disposto neste Regulamento; (iii) apresentar nota/cupom fiscal emitido de forma manual, ilegível, rasurado, remendado ou com dúvidas por impressão defeituosa, superposição, falta ou excesso de letras ou números que configurem outros defeitos ou vícios que prejudiquem a verificação de sua autenticidade ou do direito ao prêmio; (iv) informar dados falsos, incorretos ou incompletos à Promotora; (v) não observar corretamente as condições gerais de participação e premiação previstas neste Regulamento.
A Promotora se compromete com o respeito a todas as pessoas e têm tolerância zero a práticas de violação aos direitos humanos, ódio, assédio e discriminação, bem como descumprimento da lei, ética e boas práticas, notadamente, a prática de fraude, ilegalidades ou crime de corrupção, suborno, fraude, lavagem de dinheiro e/ou outras práticas ilícitas. Se a Promotora tiver ciência, de qualquer forma (pelo seu canal de ouvidoria, pelas redes sociais, pela imprensa ou quaisquer outros meios), que um participante tenha sido autor de alguma das condutas vedadas pela Promotora, dentro ou fora do objeto desta Promoção, este será excluído da Promoção e não terá direito a premiação alguma. A Promoção poderá ser submetida a auditorias para verificar a observância das regras descritas no Regulamento, bem como nas demais políticas internas da Promotora.
Qualquer participante que tente interferir no sistema utilizado na Promoção de qualquer forma para ganhar ou tentar ganhar, será desclassificado da Promoção. Qualquer declaração falsa de um participante provocará sua desclassificação da Promoção sem qualquer responsabilidade da Promotora.
Se as participações acima forem canceladas, os prêmios instantâneos permanecerão disponíveis para serem distribuídos para outros participantes válidos de acordo com este Regulamento.
9.1. PRODUTOS PARTICIPANTES
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CATEGORIA |
ITEM |
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APONTADOR |
APONTADOR COM BORRACHA |
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APONTADOR |
APONTADOR COM DEPÓSITO |
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APONTADOR |
APONTADOR GLIMMER BOTANICA |
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APONTADOR |
APONTADOR GLIMMER VIAGEM |
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APONTADOR |
APONTADOR SEM DEPÓSITO |
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APONTADOR SOURCING |
APONTADOR COM DEPÓSITO |
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BORRACHA |
BORRACHA |
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BORRACHA |
BORRACHA GLIMMER BOTANICA |
|
BORRACHA |
BORRACHA GLIMMER VIAGEM |
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BORRACHA SOURCING |
APONTADOR COM DEPÓSITO |
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BORRACHA SOURCING |
BORRACHA |
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BORRACHA SOURCING |
BORRACHA DUST FREE |
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BORRACHA SOURCING |
BORRACHA SUPERSOFT |
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BRINQUEDOS CRIATIVOS |
BRINQUEDOS CRIATIVOS - CREATIVITY FOR KIDS |
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CADERNOS |
BLOCO DE PAPEL CRIATIVO |
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CANETA PONTA POROSA |
CANETA BRUSH SUPERSOFT |
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CANETA PONTA POROSA |
CANETA FINE PEN 0.4MM |
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CANETA PONTA POROSA |
CANETA FINE PEN 0.4MM - 12 CORES |
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CANETA PONTA POROSA |
CANETA FINE PEN 0.4MM - 24 CORES |
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CANETA PONTA POROSA |
CANETA FINE PEN 0.4MM - 3 CORES |
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CANETA PONTA POROSA |
CANETA FINE PEN 0.4MM - 48 CORES |
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CANETA PONTA POROSA |
CANETA FINE PEN 0.4MM - 60 CORES |
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CANETA PONTA POROSA |
CANETA FINE PEN 0.4MM NEON - 6 CORES |
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CANETA PONTA POROSA |
CANETA FINE PEN 0.4MM PASTEL - 6 CORES |
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CANETA PONTA POROSA |
CANETA FINE PEN 0.4MM TROPICAL - 6 CORES |
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CANETA PONTA POROSA |
CANETA FINE PEN POP 0.4MM - 10 CORES |
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CANETA PONTA POROSA |
CANETA FINE PEN POP 0.4MM - 3 CORES |
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CANETA PONTA POROSA |
CANETA FINE PEN POP 0.4MM - 5 CORES |
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CANETA PONTA POROSA |
CANETA FINE PEN POP PASTEL 0.4MM - 5 CORES |
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CANETA PONTA POROSA |
CANETA SUPERSOFT PEN 1.0MM |
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CANETA PONTA POROSA |
FINEPEN COM CHEIRINHO |
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CANETA PONTA POROSA |
FINEPEN SHOULDER BAG |
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COLAS - SOURCING |
COLA GEL |
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COLAS SOURCING |
COLA BASTÃO |
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COLEÇÃO ART & GRAPHIC |
ESTOJO DE MADEIRA - COLEÇÃO ART & GRAPHIC |
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CONJUNTOS |
KIT BANDEIRAS |
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CONJUNTOS |
KIT CANDY AMAZON |
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CONJUNTOS |
KIT CASA CHINA5-CONTENDO 18 UNIDADES |
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CONJUNTOS |
KIT CHARME AMAZON |
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CONJUNTOS |
KIT COLORIR AMAZON |
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CONJUNTOS |
KIT CRIATIVO EARLY AGE |
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CONJUNTOS |
KIT ENCANTO AMAZON |
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CONJUNTOS |
KIT ESCOLAR 2 HAVAN |
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CONJUNTOS |
KIT ESCRITA COMPLETA |
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CONJUNTOS |
KIT EXCLUSIVO HAVAN ESCOLAR 19 UNIDADES |
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CONJUNTOS |
KIT EXCLUSIVO LE BISCUIT C/ 3 PRODUTOS |
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CONJUNTOS |
KIT HAVAN15 - 5 UNIDADES |
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CONJUNTOS |
KIT HAVAN20 - 5 UNIDADES |
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CONJUNTOS |
KIT HAVAN21 - 5 UNIDADES |
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CONJUNTOS |
KIT HAVAN22 - 22 UNIDADES |
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CONJUNTOS |
KIT HAVAN23 - 32 UNIDADES |
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CONJUNTOS |
KIT JUMBO AMAZON |
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CONJUNTOS |
KIT LE BISCUIT LAPIS 1205 E BORRACHA |
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CONJUNTOS |
KIT LE BISCUIT LAPIS 1205 NEON E BORR. |
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CONJUNTOS |
KIT LE BISCUIT LAPIS DE COR |
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CONJUNTOS |
KIT LE BISCUIT OFFICE FEMININO |
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CONJUNTOS |
KIT LETTERING SUPERSOFT |
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CONJUNTOS |
KIT METALLIC |
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CONJUNTOS |
KIT NEON |
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CONJUNTOS |
KIT OFFICE AZUL |
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CONJUNTOS |
KIT OFFICE PRETO |
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CONJUNTOS |
KIT OFFICE ROSA |
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CONJUNTOS |
KIT PASTEL AZUL |
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CONJUNTOS |
KIT PASTEL LILÁS |
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CONJUNTOS |
KIT PINK LOVER |
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CONJUNTOS |
KIT PRESENTEÁVEL JUMBO |
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CONJUNTOS |
KIT PURPLE LOVER |
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CONJUNTOS |
KIT SUPERSOFT BLACK |
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CONJUNTOS |
KIT SUPERSOFT CORES FRIAS |
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CONJUNTOS |
KIT SUPERSOFT CORES QUENTES |
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CONJUNTOS |
KIT TABUADA |
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CONJUNTOS |
KIT TEXTLINER |
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CONJUNTOS |
KIT TOM PASTEL |
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CONJUNTOS |
KIT/CARREFOUR1 |
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CORRETIVOS SOURCING |
CORRETIVO |
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CORRETIVOS SOURCING |
CORRETIVO FITA |
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CORRETIVOS SOURCING |
CORRETIVO LÍQUIDO |
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ECOLÁPIS DE COR |
LÁPIS DE COR - NATURAL EDITION |
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ESFEROGRÁFICA |
CANETA - ESTOJO DE METAL |
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ESFEROGRÁFICA |
CANETA ESFEROGRÁFICA COLORIDA |
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ESFEROGRÁFICA |
CANETA ESFEROGRÁFICA GLIMMER |
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ESFEROGRÁFICA |
CANETA ESFEROGRÁFICA ICE |
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ESFEROGRÁFICA |
CANETA ESFEROGRÁFICA POLY COLORS |
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ESFEROGRÁFICA |
CANETA ESFEROGRÁFICA TRILUX |
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ESFEROGRÁFICA |
CANETA ESFEROGRÁFICA XTREME |
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ESFEROGRÁFICA |
KIT CANETA + LAPISEIRA - ESTOJO DE METAL |
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ESFEROGRÁFICA |
POLY COLORS 0.7 DISPLAY |
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ESTOJO ESCOLAR |
ESTOJOS ESCOLAR COMPLETO - NYLON |
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GIZ DE CERA |
ECOGIZ 12 CORES |
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GIZ DE CERA |
GIZÃO 12 CORES |
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GIZ DE CERA |
LÁPIS DE COR LITTLE CREATIVES |
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GRAFITE FINO |
GRAFITE |
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GRAFITE GROSSO |
GRAFITE |
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HIDROGRÁFICA |
CANETINHA |
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HIDROGRÁFICA |
CANETINHA CARAS&CORES |
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HIDROGRÁFICA |
CANETINHA DINOSSAURO |
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HIDROGRÁFICA |
CANETINHA MAGIC |
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HIDROGRÁFICA |
CANETINHA UNICÓRNIO |
|
HIDROGRÁFICA |
CANETINHA VAI E VEM |
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HIDROGRÁFICA SOURCING |
CANETINHA |
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HIDROGRÁFICA SOURCING |
CANETINHA BICOLOR |
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HIDROGRÁFICA SOURCING |
CANETINHA JUMBO |
|
HIDROGRÁFICA SOURCING |
CANETINHA PONTA DUPLA |
|
KIT |
CANETINHA 4 CORES |
|
KIT |
KIT DE COLORIR - SMARTES |
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LÁPIS BORRACHA |
LÁPIS BORRACHA |
|
LAPIS DE COR |
CARTELA ECOLÁPIS DE COR FANTASY COLOURS |
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LAPIS DE COR |
ECOLÁPIS DE COR SUPERSOFT NEON |
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LAPIS DE COR |
ECOLÁPIS DE COR SUPERSOFT PASTEL |
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LAPIS DE COR |
LÁPIS DE COR SPARKLE - LATA DE 12 CORES |
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LAPIS DE COR |
LÁPIS DE COR SUPERSOFT |
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LÁPIS DE COR |
KIT ESCOLAR - LÁPIS DE COR |
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LÁPIS DE COR |
LÁPIS DE COR 10 + 2 BICOLOR |
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LÁPIS DE COR |
LÁPIS DE COR 24 CORES ESPECIAIS |
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LÁPIS DE COR |
LÁPIS DE COR BICOLOR |
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LÁPIS DE COR |
LÁPIS DE COR NEON 10 CORES |
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LÁPIS DE COR |
LÁPIS DE COR PASTEL 10 CORES |
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LÁPIS DE COR |
LÁPIS DE COR 12 CORES |
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LÁPIS DE COR |
LÁPIS DE COR 12+3 METÁLICO |
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LÁPIS DE COR |
LÁPIS DE COR 20 + 4 BICOLOR |
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LÁPIS DE COR |
LÁPIS DE COR 24 + 4 PASTEL |
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LÁPIS DE COR |
LÁPIS DE COR 24 CORES |
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LÁPIS DE COR |
LÁPIS DE COR 36 CORES |
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LÁPIS DE COR |
LÁPIS DE COR 48 CORES |
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LÁPIS DE COR |
LÁPIS DE COR 60 CORES |
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LÁPIS DE COR |
LÁPIS DE COR AQUARELÁVEL |
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LÁPIS DE COR |
LÁPIS DE COR AQUARELÁVEL PASTEL 10 CORES |
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LÁPIS DE COR |
LÁPIS DE COR CARAS&CORES |
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LÁPIS DE COR |
LÁPIS DE COR COLEÇÃO UNICÓRNIO E DINOSSAURO |
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LÁPIS DE COR |
LÁPIS DE COR GRIP 24 CORES |
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LÁPIS DE COR |
LÁPIS DE COR JUMBO |
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LÁPIS DE COR |
LÁPIS DE COR JUMBO CARAS&CORES |
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LÁPIS DE COR |
LÁPIS DE COR METÁLICO 10 CORES |
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LÁPIS DE COR |
LÁPIS DE COR SUPERSOFT |
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LÁPIS DE COR |
LÁPIS DE COR TONS DE PELE - 12 CORES |
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LÁPIS DE COR F-C |
LÁPIS DE COR SUPERSOFT |
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LÁPIS GRAFITE |
KIT MAMIFEROS FEMININO |
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LÁPIS GRAFITE |
KIT MAMIFEROS MASCULINO |
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LÁPIS GRAFITE |
LÁPIS GRAFITE |
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LÁPIS GRAFITE |
LÁPIS GRAFITE - KIT |
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LÁPIS GRAFITE |
LÁPIS GRAFITE CARPINTEIRO |
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LÁPIS GRAFITE |
LÁPIS GRAFITE CASTELL 9000 |
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LÁPIS GRAFITE |
LÁPIS GRAFITE COM APONTADOR |
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LÁPIS GRAFITE |
LÁPIS GRAFITE COM BORRACHA |
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LÁPIS GRAFITE |
LÁPIS GRAFITE DECORADO |
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LÁPIS GRAFITE |
LÁPIS GRAFITE GRIP - COM ESFERAS ANTIDESLIZANTES |
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LÁPIS GRAFITE |
LÁPIS GRAFITE JUMBO |
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LÁPIS GRAFITE |
LÁPIS GRAFITE LATA |
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LÁPIS GRAFITE |
LÁPIS GRAFITE SUPERSOFT |
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LAPIS GRAFITE - FC |
ECOLÁPIS GRAFITE SPARKLE-DISPLAY |
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LAPIS GRAFITE - FC |
KIT LÁPIS GRAFITE + BORRACHA + APONTADOR GLIMMER BOTANICA |
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LAPIS GRAFITE - FC |
KIT LÁPIS GRAFITE + BORRACHA + APONTADOR GLIMMER VIAGEM |
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LÁPIS GRAFITE F-C |
KIT GLIMMER BOTANICA |
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LÁPIS GRAFITE F-C |
KIT GLIMMER VIAGEM |
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LÁPIS GRAFITE F-C |
LÁPIS GRAFITE DECORADO |
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LÁPIS GRAFITE F-C |
LÁPIS GRAFITE SUPERSOFT |
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LAPISEIRA |
LAPISEIRA |
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LAPISEIRA SOURCING |
LAPISEIRA |
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LAPISEIRA SOURCING |
LAPISEIRA 0.5 |
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LAPISEIRA SOURCING |
LAPISEIRA 0.7 |
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LITTLE CREATIVES |
CANETINHA LITTLE CREATIVES |
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LITTLE CREATIVES |
GIZ DE CERA - LITTLE CREATIVES |
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LITTLE CREATIVES |
MASSINHA DE MODELAR LITTE CREATIVES |
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LITTLE CREATIVES |
PINCÉIS COM GUACHE - LITTLE CREATIVES |
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LITTLE CREATIVES |
TESOURA - LITTLE CREATIVES |
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MARCADOR MULTIMARK SOURCING |
MARCADOR MULTIMARK |
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MARCADORES |
APAGADOR PARA QUADRO BRANCO |
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MARCADORES |
CANETA MARCADORA |
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MARCADORES |
MARCADO MULTIMARK MULTISUPERFÍCIE |
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MARCADORES |
MARCADOR PARA QUADRO BRANCO |
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MARCADORES |
MARCA-TEXTO |
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MARCADORES |
MARCA-TEXTO 4 CORES |
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MARCADORES |
MARCA-TEXTO 6 CORES |
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MARCADORES |
MARCA-TEXTO GRIFPEN |
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MARCADORES |
MARCA-TEXTO GRIFPEN 15 CORES |
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MARCADORES |
MARCA-TEXTO GRIFPEN COM CHEIRINHO |
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MARCADORES |
MARCA-TEXTO SPERSOFT GEL |
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MARCADORES |
REFIL PARA MARCADOR DE QUADRO BRANCO |
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PASTILHA AQUARELA SOURCING |
PASTILHA DE AQUARELA - C/ 12 CORES |
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PINCÉIS SOURCING |
PINCEL SOFT TOUCH 4 CORES |
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PINCÉIS SOURCING |
PINCEL SOFT TOUCH PASTEL |
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PRÉ ESCOLA + OUTROS |
ESTOJOS ESCOLAR COMPLETO - NYLON |
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PRÉ ESCOLA + OUTROS |
GUACHE |
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TESOURA SOURCING |
TESOURA |
O prêmio será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus ao Participante contemplado, desde que atendidos os requisitos apresentados neste Regulamento, de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 70.951/72. A entrega do prêmio será feita no endereço fornecido no ato do cadastro pelo participante contemplado.
Caso a Promotora adote todos os esforços razoáveis para entregar o brinde dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, mas a entrega seja dificultada ou inviabilizada por conduta do participante, a Promotora estará isenta do cumprimento desse prazo. A Promotora realizará até 3 (três) tentativas de entrega no endereço fornecido no prazo estipulado e, caso após essas 3 (três) tentativas, a entrega não seja realizada devido à conduta do Participante e/ou o prêmio não for reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após o término da promoção, o valor do prêmio será recolhido à União.
Ao participante contemplado pode ser solicitada qualquer informação adicional, dentro dos limites legais, a fim de implementar a entrega do brinde.
A responsabilidade da Promotora perante o participante contemplado encerra-se no momento da entrega do Brinde, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da Promoção ou do brinde.
Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do Brinde em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro. Na hipótese de o participante contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio, serão as do Código Civil vigente.
Na eventualidade de o participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do participante contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.
Brinde com defeito:caso o participante contemplado identifique eventual defeito de fabricação no brinde recebido, deverá entrar em contato com o SAC da Faber-Castell dentro do prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento do brinde, pelo número 0800-701-7068 de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30 (exceto feriados). O participante deverá seguir todas as orientações fornecidas pelo SAC, incluindo, se solicitado, o envio do brinde para análise técnica. Constatado o defeito de fabricação, será providenciado o envio de um novo brinde, sem qualquer custo adicional ao participante.
Isenção de custos:não será cobrada qualquer taxa, frete ou despesa de qualquer natureza para o envio do brinde, em nenhuma hipótese. Caso o participante receba qualquer solicitação de pagamento ou cobrança realizada em nome da Promoção, deverá desconsiderá-la e entrar em contato imediatamente com o SAC da Faber-Castell para orientação.
Os brindes distribuídos nesta Promoção não são individualmente identificados, e a Promotora não possui conhecimento prévio ou controle sobre o modelo ou variação que será enviada a cada participante contemplado. Assim, caso um mesmo participante faça jus a mais de um brinde e receba itens idênticos, tal situação não caracterizará erro ou irregularidade, não sendo cabível qualquer tipo de reclamação, troca ou substituição em razão dessa repetição.
A Promotora não poderá ser responsabilizada quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos pelo participante, ficar impossibilitada de entregar os brindes aos participantes contemplados. A Promotora não será responsabilizada pelo fornecimento de dados não concluído devido à falha de conexão à internet, falha de sistema, problemas técnicos e afins.
A Promotora não se responsabiliza pelo uso da premiação, ou por eventuais prejuízos físicos ou materiais que o contemplado venha a sofrer por seu usufruto, isentando-se de quaisquer responsabilidades sobre tal.
Ocorrerá prescrição do direito ao brinde dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data de encerramento da Promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao participante qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O brinde não reclamado será revertido como Renda da União, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, conforme disposto no artigo 64, da Portaria SEAE nº 7.638/2022.
O participante contemplado concorda em autorizar, neste ato, de forma gratuita, os direitos de uso de sua imagem, nome e som de voz, sem qualquer ônus para a Promotora, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, pelo período de 12 (doze) meses a contar da data de apuração.
A autorização descrita no item anterior, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora.
Todas as publicações realizadas, pela Promotora, durante e até 12 (doze) meses após o término da Promoção, não serão excluídas ou retiradas de circulação, não cabendo qualquer responsabilidade à Promotora em relação às publicações realizadas por terceiros em qualquer período.
A participação na Promoção é voluntária e implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da Promoção previstas no Regulamento.
A Promotora não será responsável por eventuais e/ou quaisquer prejuízos diretos ou indiretos que os Participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação ou recusa do prêmio, ou ainda de situações que estejam fora do controle da Promotora.
O participante será responsabilizado por todos os danos causados à Promotora e a outros terceiros decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção.
Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes à presente Promoção.
O número do Certificado de Autorização e o Regulamento completo da Promoção constarão de forma clara e precisa na peça principal de comunicação, que será o site da Promoção http://promocaofabercastell.com.br/ consulta de todos interessados, de forma que a empresa Promotora solicita dispensa de aposição do número do certificado nos demais materiais de divulgação.
A qualquer momento, durante o período da participação, os participantes poderão entrar em contato em caso de dúvidas, comentários ou elogios através do canal de atendimento Fale Conosco, disponível no site da Promoção.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 12/12/2025 às 09: 36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador IDQ.COX.BPC